Modelo de Estatudo de Asso.

 

 

Associação dos Guardas Municipais  de xxxxxx

 
 

 

ESTATUTO

 

 

Capítulo I

 

Da Organização e suas Finalidades

 

Art. 1º -  A Associação dos Guardas Municipais de xxxxxx  denominada AGM, fundada em  xx de outubro de xxxx, na cidade de xxxx, Estado da Bahia, na República Federativa do Brasil, onde tem sede e foro, é uma entidade  de caráter  classista , beneficente e filantrópico, sem  vinculo partidário e nem distinção de cor, raça ou religião de duração indeterminada e com números ilimitados de sócios, com sede , sito a Rua xxxxxx , S/N – xxxxx, foi criada para organizar e congregar os Guardas Municipais. Nas suas finalidades para discutir e debater os problemas que afetam esses cidadãos e que possam e devam ser encaminhados por iniciativa própria, com ou sem participação dos poderes públicos, desenvolver em nome dessa coletividade, atividade e serviços necessários para que os Guardas Municipais e Guardas Escolares possam melhorar suas condições de vida e de trabalho, dispondo de informações de interesse geral da categoria, especialmente no que tange à saúde, educação, segurança, serviços básicos de emergência, transporte, lazer, aperfeiçoamento profissional de recursos humanos, comunicação e desenvolvimento cultural e artístico dos associados.

 

Parágrafo  1º -   Os filiados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

 

Parágrafo 2º - Poderá a associação independente de qualquer autorização prévia de órgão público, chefia ou coordenação da Guarda Municipal , promover e estender os benefícios como: melhoria nos transportes, na saúde, na educação, no lazer e outros conseguidos para os Guardas Municipais e Guardas   à  Associação.

 

Parágrafo 3º - Os membros da administração da Associação não receberão nenhum tipo de remuneração pelos seus serviços executivos.

 

 

Art. 2º - A Associação dos Guardas Municipais de xxxx têm por objetivo:

 

a)      Organizar todos os Guardas Municipais de xxxxx, no propósito de melhorar a qualidade de vida e dos serviços prestados na comunidade;

b)      Garantir aos Guardas Municipais em condições legais para o exercício de suas funções, no que lhes é atribuído neste estatuto;

 

 

 

c)      Promover o desenvolvimento de relações entre a Associação e outros órgãos Comunitários, justificando e participando de movimentos que visem  o bem-estar da comunidade;

 

           

d)     De representar e defender os Guardas Municipais   perante aos Poderes Públicos e Privados no que lhes for necessário;

 

 

Art.3º -  Poderá ingressar na Associação como sócio, qualquer Guardas Municipais.

 

Art. 4º- A desfiliação dar-se-á pedido dos Associados mediante carta dirigida ao presidente, não podendo ser negada e deverá ser analisada se a possibilidade de convencer o associado a reverte a sua posição;

 

 

Art. 5º- O afastamento será aplicado pela diretoria ao associado que infringir qualquer disposição legal estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito e suspenso.

 

Parágrafo 1º - O associado punido poderá recorrer  para à Assembléia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contando da data do recebimento da notificação.

 

Parágrafo 2º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral.

 

Parágrafo 3º- A punição considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade no prazo previsto do Parágrafo Primeiro deste Artigo.

 

Art. 6º- A exclusão do associado ocorrerá por óbito, por  incapacidade civil não suprida, ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para sua admissão ou permanência  na  associação.

 

Parágrafo Único . O associado que estabelecer relação empregatícia com a Associação, perde o direito de votar e ser votado até que seja aprovada as contas do período em curso ou peça desligamento do cargo.

 

 

Art. 7º -  A  AGM  manterá independência e autonomia frente ao Estado , Religião e aos Partidos Políticos.

 

Art. 8º -  AGM. Se manterá por meio de doações e subvenções de particulares e mensalidades de seus associados, que deverá ser descontada em folha de pagamento devidamente autorizado pelo mesmo, a importância correspondente a 1% do salário bruto dos associados.

 

Capítulo 11

 

Dos Direitos, Deveres e Responsabilidade

 

Art. 9º -  São direitos dos associados:

 

a)      Gozar de todas as vantagens e benefícios que venha conceder.

 

           b)   Votar e ser votado para membro da Diretoria ou Conselho Fiscal a partir do momento que completar 18 anos.

 

c)      Participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos que nela se tratar.

 

d)     Consultar todos os livros e documentação da Associação em época própria.

 

e)      Solicitar a qualquer tempo, sob compromisso de  sigilo esclarecimento e informação sobre as atividades da associação e propor medidas que julgue de interesse para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da categoria.

 

f)       Convocar  Assembléia Geral, fazer nela representar nos termos e nas condições prevista no Estatuto.

 

g)      Demitir-se da Associação quando lhe convier.

 

            

Art.10º - São deveres dos associados: 

 

a)      Observar as disposições legais e estatuária, bem como as deliberações regularmente tomadas pela diretoria e pela Assembléia Geral;

 

b)      Respeitar os compromissos assumidos para com a Associação;

 

c)      Manter suas contribuições mensais em dias;

 

d)     Aceitar  os objetivos fundamentais da associação, buscando integrar-se  decisivamente nas tarefas assumidas pela coletividade, conhecendo, cumprindo e fazer cumprir o Estatuto Social, o Programa de Atividades e as instruções da Diretoria  aprovado pelo Conselho Fiscal  ou Assembléia;

 

e)      Prestigiar, com sua presença  ou  com representação, eventos e atividades  justificando de alguma forma, o não comparecimento, especialmente quando lhe forem atribuídas tarefas e responsabilidades que envolvam outros associados ou sejam básicas para a comunidade;

 

f)       Recolher com pontualidade as contribuições financeiras aprovadas nas Assembléias, indicando a tempo, quando não poder fazê-lo, evitar contratempo à Diretoria no cumprimento de obrigações assumidas em nome da Associação.

 

 

Art. 11º - Ao associado que infringir o Estatuto Social, as Normas Regimentais, os planos de Atividades e as decisões aprovadas em Assembléias ou emitida na forma do Estatuto pela Diretoria, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

 

 

a)      Advertência por escrito, enviada para o endereço pessoal do associado;

 

b)      Suspensão de suas atividades sociais por tempo determinado;

 

c)      Afastamento do quadro social;

 

Parágrafo Único.  O associado que estiver em atraso de 90 dias não terá direito a voto e voz, devendo ser reintegrado imediatamente após quitação de seus débitos.

 

Art.12º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente: duas vezes ao ano, de seis em seis meses em cada gestão com o objetivo de aprovar balanços, contas, relatórios e consequentemente parecer  final do conselho fiscal, das tarefas administrativa da associação.

 

Art.13º -  A Assembléia Geral reunir-se-á  de 04 (quatro) em 04(quatro) anos  para  a  eleição da Diretoria  Executiva e do Conselho Fiscal.

 

Art.14º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre quando se fizer necessário.

 

Art.15º - Compete à Assembléia Geral ordinária em especial:

 

a)      Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da diretoria e o parecer do conselho fiscal;

 

b)      Eleger e empossar os membros da diretoria e do conselho fiscal;

 

c)      Estabelecer o valor da contribuição anual dos associados;

 

d)     Conceder títulos honoríficos as pessoas físicas ou jurídicas que por sua colaboração a Associação o mereça.

 

Art.16º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária em especial;

 

a)      Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação e neste caso nomear os liquidantes e votar a respectiva;

 

b)      Decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do Estatuto Social;

 

c)      Outros assuntos de interesse da sociedade.

 

 

Art.17º -  É  de competência da Assembléia Geral  Ordinária e Extraordinária a destituição da diretoria e do Conselho Fiscal desde que caso especifico e conte com a presença de 60% dos filiados devidamente em dias com suas obrigações financeiras e estatuárias.

 

Parágrafo Único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização, a Assembléia poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse de novos, cuja a eleição se fará no prazo  máximo  de 30 (trinta) dias, obedecendo ao capitulo V e seus artigos.

 

Art. 18º -  O “quorum” para instituição da Assembléia Geral será de 2/3 (dois terços) do número de associados em primeira convocação e de no mínimo 1/3 (um terço) após 30 minuto da  primeira convocação aos associados.

 

 

Parágrafo  1º. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes excetuando-se os casos previstos no Art.18º em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços).

 

Parágrafo  2º . Cada associado terá direito a um só voto, vedada a representação.

 

Parágrafo  3º . O Diretor terá também o voto de finalidade de qualidade em caso de empate.

 

Art.19º - A Assembléia será normalmente convocada pelo Diretor, mais se ocorrerem motivos graves ou urgentes poderá ser convocada por qualquer outro membro da diretoria  pelo conselho fiscal ou conforme o art.9º letra (f).

 

 

 Art. 20º - A Assembléia Geral Extraordinária será normalmente convocada com antecedência mínima de 07 (sete) dias, mediante aviso enviado aos associados e afixados em locais públicos mais freqüentados, como nos postos de saúde.

Parágrafo Único . A convocação para à  Assembléia  Geral  Ordinária deverá ser feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

Art. 21º -  A Mesa da Assembléia será constituída pelos membros da diretoria ou em suas faltas ou impedimentos pelos membros do Conselho Fiscal.

 

Art. 22º - O que ocorrer nas reuniões da Assembléia deverá constar de Ata aprovada e assinada pelos membros da Diretoria e Conselho Fiscal presente por uma comissão constituída de 05 (cinco) associados designados pela Assembléia e ainda por quanto o queiram fazer.

 

 

Capítulo III

 
Da Administração e Fiscalização

 

Art. 23º - A administração da Associação será exercida, respectivamente por uma Diretoria e por um Conselho Fiscal.

 

Art. 24º - A Associação será administrada por uma diretoria constituída de:

 

a)      Diretor Geral (Presidente)

b)      Vice Diretor

c)      Secretário Geral

d)     Diretor Financeiro

e)      Diretor de Relações Públicas

f)       Diretor de Esporte

g)      Diretor de Cultura

h)      Diretor de Patrimônio

i)        Diretor de Ação Social

 

 

Art. 25º - Compete a Diretoria em especial:

 

 

a)      Estabelecer normas, orientar todas as atividades e serviços da Associação.

 

 b) Analisar e aprovar os planos de atividades e orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimento.

 

 c)  Propor a Assembléia  Geral o valor da contribuição anual dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir despesas operacionais e  outros.

 

 d)  Contrair obrigações, negociar, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários.

 

e)  Adquirir, alienar ou negociar bens móveis com expressa autorização da Assembléia Geral.

f)  Deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação ou exclusão de associados.

 

g) Indicar o banco ou bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerários disponíveis e fixar o limite máximo que poderá ser mantido no caixa.

 

h)  Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e pelas deliberações tomadas em Assembléia Geral.

 

i)        Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral.

 

j)        Apresentar à Assembléia Geral ordinária o relatório das contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.

 

k)      Nomear, dentre os associados os responsáveis pelos departamentos que forem criados.

 
 
A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente,  sempre que for convocada pelo Diretor Geral, por qualquer outro de seus membros ou por solicitação do Conselho Fiscal.

 

Parágrafo 1º. A Diretoria considerar-se-á reunida com participação mínima dos seus membros titulares, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.

 

Parágrafo 2º . Será lavrada  Ata de cada reunião, em livro próprio no qual serão indicados os nomes dos que comparecerem e resoluções tomadas. A Ata será  assinada por todos os diretores.

 

Art. 26º-  Compete ao Diretor Geral (Presidente):

 

a)      Supervisionar as atividades da Associação, através de contatos assíduos com os membros da diretoria .

 

b)      Autorizar os pagamentos e verificar freqüentemente o saldo em caixa

 

c)      Convocar e presidir as reuniões da diretoria à Assembléia Geral;

 

d)     Apresentar à Assembléia Geral, o relatório e o balancete anual com o parecer do Conselho Fiscal;

 

e)      Representar a Associação, em juízo e fora dela.

 

Art. 27º- Compete ao Vice - Diretor auxiliar o Diretor, assumir e exercer as funções de Direto, no caso de ausência, vacância ou sempre que solicitado.

 

Art. 28º - Compete ao Secretário Geral:

 

a)      Substituir o Vice - Diretor  em seus impedimentos e ausências;

 

b)  Auxiliar o Diretor no exercício de suas funções;

 

c)  Secretariar as sessões de Assembléia Geral;

 

d)  Responsabilizar-se pelo arquivo e guarda de documentos da entidade;

 

Art. 29º -  Compete ao Diretor Financeiro:

 

a)          Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores de qualquer espécie da entidade e controlar diariamente suas movimentações financeiras;

 

b)         Assinar com o Diretor todos os cheques para pagamento das despesas contraídas pela entidade;

 

c)          Proceder exclusivamente através de cheques aos pagamentos autorizados pelo Diretor;

 

d)         Organizar e publicar anualmente o balancete das movimentações financeiras da entidade, após parecer do Conselho Fiscal;

 

Art. 30º -  Compete ao Diretor de Ação Social:

 

a)         Organizar junto aos associados a realização de encontros, seminários, etc.;

 

b)         Aprofundar o relacionamento dos associados nas atividades da associação buscando uma efetiva unidade que garanta o interesse dos mesmos;

 

c)         Manter contatos com outras entidades buscando melhoramento e aprimoramento dos Guardas Municipais , Guardas Escolares e Agentes de Limpeza Publica assim como para a comunidade assistida pelos mesmos;

 

d)        Apoiar e colaborar, no que couber, com a elaboração de planos que visem o desenvolvimento sócio - econômico da comunidade em geral

 

Art. 31º - Compete ao Diretor de Esporte:

 

a)         Organizar e coordenar atividades esportivas, tais como: Campeonatos, Torneios, Jogos para os filiados;

 

b)         Promover atividades sócio-cultural que visem aprimorar a cultura e o lazer dos associados assim como integra-los;

 

Art.32º -  Compete ao Diretor de Relações Públicas:

 

a)          Coordenar e dirigir, através do meio de difusão e comunicação, a divulgação das atividades da entidade;

 

b)         Publicar e dirigir  boletim  informativo oficial da entidade e qualquer outra publicação da mesma;

 

c)          Manter intercâmbio com entidades congêneres e servir como elemento de ligação entre a entidade e o público, prestando informação sobre as atividades da mesma e difundindo as sua finalidades;

 

d)         Intermediar convênios com outras entidades e empresas, buscando recursos para a manutenção da mesma;

 

Art.33º - Compete ao Diretor de Patrimônio:

 

a)          Supervisionar todas as dependências da entidade, zelando pela sua conservação e manutenção;

 

b)         Encarregar-se das escrituras do imóvel, zelar pelo material permanente da entidade;

 

c)          Acompanhar o desempenho, contratação, demissão de funcionários da associação juntamente com o presidente e se necessário após aprovação da Diretoria.

 

Art.34º -  REGIMENTO  INTERNO

 

O regimento interno será constituído com base nesse estatuto por normas estabelecidas pela Diretoria, baixadas sob forma de resoluções.

 

Art.35º -  Para movimentação bancária, celebração de contratos de qualquer natureza, cessão de direitos e constituição de mandatários, será sempre necessária a assinatura do Diretor Geral e do Diretor Financeiro, ou seus substitutos legais, devidamente autorizados.

 

Art.36º - O Conselho Fiscal da entidade será constituído por  03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos para um mandato de 04 (quatro) anos, sendo também  permitida a reeleição.

 

Parágrafo 1º. O Conselho Fiscal considerar-se-á reunido com participação mínima de 03 (três) de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.

 

Parágrafo 2º. Será lavrada Ata de cada reunião, na qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas, e será assinada por todos os diretores.

 

Parágrafo 3º. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário por convocação do seu Diretor ou qualquer dos seus membros.

 

Parágrafo 4º.  Eleger seu Diretor Geral entre seus pares;

 

-          Solicitar, por escrito à diretoria as informações que forem necessárias para os seus pareceres, relatórios e estudos;

 

-          Comparecer às reuniões da diretoria e assembléia sempre que for convocado, tendo direito a voz e voto.

 

-          Apresentar relatório e prestação de contas da diretoria a fim de serem submetidas à apreciação da Assembléia Geral.

 

Capítulo IV

 

Da Contabilidade

 

Art.37º - A contabilidade da entidade obedecerá as decisões legais ou normais vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.

 

Parágrafo Único . As contas, sempre que possível serão apuradas de acordo com a natureza das operações e serviços e o balancete será levantado a  31 dia do mês de dezembro de cada ano.


 Capítulo V

 

Da dissolução

 

Art.38º -  A Associação será dissolvida, por  vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para o efeito, observando os artigos 17 e 19 deste Estatuto.

 

Art. 39º -  Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os associados, sendo doada a instituição congênere, legalmente constituído e sediada neste Município, em atividade para ser aplicada nas mesmas finalidades da associação dissolvida.

 

Parágrafo Único – Não havendo sociedade qualificada nos termos deste artigo, o remanescente será destinado ao Fundo Social da Solidariedade.

 

Capítulo VI

 

Das Disposições Gerais

 

Art. 40º - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária em 30/10/2009.

 

Art. 41º -  O mandato da diretoria e do Conselho Fiscal perdurarão até a realização da Assembléia Geral Ordinária, correspondente no seu término.

 

Art. 42º - Este estatuto  poderá ser reformulado no todo ou parte, mediante deliberação tomadas em Assembléia Geral Extraordinária, observando o disposto nos artigos 16 e 18, deste estatuto.

 

Art. 42º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral, em caso de necessidade pela diretoria ou de acordo com a lei, quando a capacidade de seus órgão sociais for insuficiente para  tanto.

 

 

Capítulo VII

 

Das Eleições

 

Art.43º - Para concorrer a qualquer cargo eletivo da diretoria da associação, o sócio terá que estar filiado a pelo menos 120 dias na associação e estar em pleno gozo dos seus direitos conferidos por este estatuto.

 

Art. 44º - Somente poderá votar, sócio maior de 18 anos.

 

Art. 45º - O edital de convocação para as inscrições das chapas serão fixados em locais públicos, inclusive na sede da associação com no máximo de 30 (trinta) dias antes das eleições.

 

Parágrafo 1º. No edital deverá constar as datas da eleição; de impugnação; número de associados aptos a votar.

 

Parágrafo 2º. A votação será pelo voto secreto salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral.

 

Parágrafo 3º . Não será facultado o voto por procuração.

 

Art. 46º.  - Para concorrer a Diretoria da Associação o candidato no ato da inscrição deverá trazer um requerimento constando nomes dos candidatos a Diretor e Vice - Diretor  bem como deverá constar endereço, ocupação e documentos de identidade e CPF.

 

Parágrafo Único -  O requerimento deverá ser feito em 02 (duas) vias.

 

Art. 47º -  O diretor financeiro da associação fornecerá a comissão eleitoral no prazo de no máximo 15 (quinze) dias, antes da data prevista para as eleições, uma relação contendo os nomes dos sócios quites com suas obrigações e aptos para votar.

 

Art. 48º -  A comissão eleitoral será composta de 01 presidente, 02 secretários e 02 fiscais para cada chapa inscrita.

 

Art. 49º - É de competência da comissão eleitoral divulgar 45 (quarenta e cinco) dias antes do termino do mandato a data para inscrição das chapas e a  realização da eleição.

 

 

Capítulo  VIII

 

 

Art. 50º - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria ouvindo o Diretor da Entidade.

 

Art. 51º - A Associação poderá ser extinta desde que seja convocada Assembléia pelo Diretor, especialmente para esse fim e conforme maioria de 2/3 (dois terços), e após se dará destino ao seu patrimônio.

 

Art. 52º - Membros da Diretoria Executiva que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas da Diretoria deverá ser afastado podendo apresentar num prazo de 30 (trinta) dias suas justificativas uma vez que não aconteça, será afastado definitivamente e substituído pelo seu suplente.

 

 

Art. 53º -  O presente Estatuto entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 Cidade ,  xx de xxxx de xxxx.